Contribuintes com pendências tributárias podem quitar dívidas sem multa nem juros até 1º de abril, com lançamento de programa Autorregularização Incentivada de Tributos.

Está aberto o prazo para que os contribuintes com pendências com o Fisco possam quitar suas dívidas tributárias sem multa e juros. O programa Autorregularização Incentivada de Tributos, criado pela Lei 14.740 sancionada em novembro de 2023, permite que os contribuintes confessem a existência de débitos e paguem somente o valor principal, em troca do perdão dos juros e das multas de mora e ofício.

Tanto pessoas físicas como jurídicas podem participar do programa, desde que confessem a dívida. A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros, com o contribuinte pagando 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. A adesão pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), e, se aceita, será considerada confissão extrajudicial e irrevogável da dívida.

O programa abrange apenas os débitos com a Receita Federal e não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. A regulamentação do programa foi publicada na última sexta-feira em instrução normativa no Diário Oficial da União, com abrangência para quase todos os tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas do Simples Nacional.

O contribuinte poderá abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e créditos de precatórios, reconhecidos pela Justiça em sentença definitiva. A redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do PIS, do Pasep e da Cofins.

A regulamentação estabelece critérios para a exclusão do programa, como deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Portanto, os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal podem aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos e quitar suas pendências sem multas e juros, além de ter a possibilidade de abater créditos tributários e precatórios. No entanto, é fundamental que fiquem atentos aos critérios de exclusão do programa para não perderem os benefícios concedidos.

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