STF recebe ação contra lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas, com argumentos de retrocesso e violência.

Na última sexta-feira, 29, os partidos PSOL e Rede, juntamente com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que estabelece um marco temporal para demarcação das terras indígenas, promulgada no dia anterior. O argumento dos autores é que o STF já havia invalidado essa tese em um julgamento concluído em setembro.

A referida lei, promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), determina que a demarcação de terras indígenas depende da comprovação de que os povos originários ocupavam a área em disputa na data de publicação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. No entanto, essa linha de corte para demarcações foi considerada inconstitucional pelo STF no mesmo dia em que o Senado aprovou o projeto de lei.

Os partidos e a Apib argumentam na ADI que a lei representa um retrocesso para os direitos fundamentais dos indígenas brasileiros, podendo resultar em aumento da violência contra esses povos e na degradação do meio ambiente.

A deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) declarou que o partido não descansará até que a lei seja derrubada, afirmando que se trata do maior ataque aos povos originários desde a redemocratização do país.

O processo da ADI foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes, que votou contra a linha de corte para demarcação de terras no julgamento do marco temporal. Além disso, ele é o relator de uma Ação Direta de Constitucionalidade movida pelos partidos PL, Progressistas e Republicanos, que pedem que a Corte reconheça a validade da lei do marco temporal.

Especialistas consultados preveem que, levando em consideração as recentes decisões dos ministros do STF sobre o tema, a decisão deve ser desfavorável à lei promulgada, reafirmando a inconstitucionalidade da tese do marco temporal.

Em outubro, o ex-presidente Lula vetou 47 trechos do projeto de lei do marco temporal, incluindo o ponto principal que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como referência para demarcação de terras. Em dezembro, o Congresso derrubou 41 dos vetos de Lula, e, como ele não promulgou a lei, coube a Pacheco assinar a promulgação, publicada no Diário Oficial da União.

Diante disso, o cenário se apresenta incerto, mas a mobilização de diversas frentes políticas e o respaldo jurídico do STF indicam que a discussão sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas ainda está longe de chegar ao fim.

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