A lei, aprovada pelo Legislativo após articulação da bancada ruralista, é uma resposta à decisão do STF, que julgou inconstitucional a tese de demarcação dos territórios considerando a ocupação indígena em 1988, data da promulgação da Constituição.
Os partidos PSOL, Rede e a Apib pedem que a lei seja declarada inconstitucional e que seja dada a interpretação conforme a Constituição de 1988 aos artigos 231 e 232, que os direitos territoriais dos povos indígenas são direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas.
Eles também sugerem, como medida cautelar, a suspensão da lei até o julgamento definitivo do STF sobre o caso, argumentando que a tese do marco temporal já foi declarada inconstitucional pela própria Corte.
Indígenas, ONGs e ativistas criticam a tese do marco temporal, afirmando que o direito dos indígenas às terras é anterior ao Estado brasileiro e, portanto, não pode estar restrito a um ponto temporal.
No mesmo dia da promulgação da lei, os partidos e a Apib apresentaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Os autores da ação também alegam que o texto que institui a tese do marco temporal “altera a Constituição Federal por meio de lei ordinária” e cria “óbices ao processo de demarcação, em afronta ao princípio da eficiência e com o intuito de impedir a sua finalização, entre outros graves retrocessos”.
Enquanto isso, o PL, o PP e o Republicanos acionaram o STF para validar a lei do marco temporal, pedindo que a Suprema Corte declare a constitucionalidade da norma, especialmente de trechos que haviam sido vetados pelo presidente Lula e, posteriormente, foram mantidos pelo Congresso.
A disputa em torno do marco temporal para demarcação de terras indígenas promete continuar a ser um tema controverso e disputado no cenário político brasileiro. Com argumentos e interesses opostos em jogo, o embate no Supremo Tribunal Federal certamente se tornará um centro de atenção para todos os envolvidos.