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Presidente Lula sanciona Lei Complementar que veda incidência de ICMS em transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a Lei Complementar (LC) 204/2023, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (29).

A LC 204/2023 teve início no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre estabelecimentos localizados em diferentes estados.

Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio, com 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro e encaminhado à sanção presidencial.

O texto sancionado entrará em vigor a partir do próximo ano e modifica a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

No entanto, o veto presidencial incidiu sobre o artigo 1º do projeto de lei, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Complementar 87, de 1996 (Lei Kandir). O Executivo justificou que a proposta contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

A manutenção ou rejeição do veto presidencial dependerá da deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para o veto ser rejeitado, é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas. A matéria cujo veto foi rejeitado será enviada ao presidente da República para promulgação.

A alteração na legislação tributária busca simplificar e uniformizar as regras de cobrança de ICMS no contexto de transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, contribuindo para a redução da burocracia e para o estímulo à atividade econômica. Com o novo texto em vigor, a expectativa é que haja maior segurança jurídica para as empresas e que a fiscalização tributária seja facilitada, garantindo o equilíbrio nas transações comerciais. Essa medida representa um avanço no cenário tributário brasileiro, trazendo mais clareza e eficiência nos processos fiscais.

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