Presidente Lula sanciona com vetos a Lei 14.770, que modifica Lei de Licitações e Contratos, aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados.

No último dia 22, o presidente Lula sancionou a Lei 14.770, de 2023, que traz alterações na Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021). A nova lei, que foi sancionada com vetos (VET 46/2023), foi originada a partir do PL 3.954/2023, proposto pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e aprovado no Senado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro e enviado à sanção.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a facilitação das alterações em convênios, que são acordos realizados sem licitação entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos. Essas mudanças visam simplificar a adequação dos convênios, que atualmente seguem regras da lei, mas não possuem normas específicas.

Outra inovação trazida pela lei é a permissão para o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público, além da possibilidade de um município utilizar as atas de registro de preços produzidas por outro município.

No entanto, a nova lei foi sancionada com nove vetos. Um deles se refere à determinação de que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado. O Executivo argumentou que essa medida contraria o interesse público, prejudicando a competitividade e a transparência.

Outro veto diz respeito ao item que permitiria o aproveitamento de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar ainda não processados para a conclusão do objeto licitado, sendo que o governo alega que a medida estaria em desacordo com a legislação e com a Constituição.

Além disso, o governo também vetou o item que previa que os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual não seriam objeto de cancelamento automático. Segundo o Executivo, essa medida contraria a lei e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com as alterações trazidas pela Lei 14.770, de 2023, espera-se que o processo de licitações e contratos seja mais transparente, eficiente e simplificado, trazendo benefícios para a administração pública e para a sociedade como um todo.

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