Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a facilitação das alterações em convênios, que são acordos realizados sem licitação entre a administração pública e entidades sem fins lucrativos. Essas mudanças visam simplificar a adequação dos convênios, que atualmente seguem regras da lei, mas não possuem normas específicas.
Outra inovação trazida pela lei é a permissão para o uso de títulos de capitalização como garantia na contratação de obras e serviços pelo poder público, além da possibilidade de um município utilizar as atas de registro de preços produzidas por outro município.
No entanto, a nova lei foi sancionada com nove vetos. Um deles se refere à determinação de que licitações de serviços especiais de engenharia com valor superior a R$ 1,5 milhão devem sempre ocorrer no modo de disputa fechado. O Executivo argumentou que essa medida contraria o interesse público, prejudicando a competitividade e a transparência.
Outro veto diz respeito ao item que permitiria o aproveitamento de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar ainda não processados para a conclusão do objeto licitado, sendo que o governo alega que a medida estaria em desacordo com a legislação e com a Constituição.
Além disso, o governo também vetou o item que previa que os restos a pagar vinculados a contratos de duração plurianual não seriam objeto de cancelamento automático. Segundo o Executivo, essa medida contraria a lei e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com as alterações trazidas pela Lei 14.770, de 2023, espera-se que o processo de licitações e contratos seja mais transparente, eficiente e simplificado, trazendo benefícios para a administração pública e para a sociedade como um todo.