Presidente do Senado promulga lei que prorroga desoneração da folha salarial para setores da economia que mais empregam

O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país. A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas teve seu veto derrubado pelo Congresso Nacional.

A nova lei, promulgada na última quarta-feira (27) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União, estende a validade do incentivo fiscal até 31 de dezembro de 2027. Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Além disso, a nova lei reduz a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 142.632 habitantes, de 20% para 8%. Para compensar a diminuição da arrecadação, a lei prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração incluem confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

A proposição do PL 334/2023 foi feita pelo senador Efraim Filho em fevereiro e foi aprovada pelo Plenário após receber relatório favorável do senador Angelo Coronel na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Enviado à Câmara dos Deputados, o texto sofreu mudanças e voltou para análise do Senado.

O veto de Lula ao projeto em novembro foi derrubado pelo Congresso Nacional em dezembro. No entanto, um dia após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, o presidente Lula editou uma medida provisória que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos e limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além de retomar a tributação sobre o setor de eventos.

A promulgação desta lei é vista como um avanço para a economia brasileira, mas ainda gera incertezas em relação às políticas futuras para o setor. Ainda assim, é um passo positivo para garantir a continuidade da desoneração da folha de pagamentos e beneficiar os setores mais empregáveis da economia nacional.

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