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Lei que equipara benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus à Constituição é sancionada

Na última quinta-feira (28), foi sancionada a Lei 14.788, de 2023, que traz uma importante alteração em relação à vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM). A nova legislação estabelece que a data de vigência dos benefícios será igual à data prevista na Constituição Federal. A sanção da lei, decorrente do PL 2.673/2019 da Câmara dos Deputados, foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (29).

Segundo o texto, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado pela Câmara em 19 de dezembro e posteriormente pelo Senado em regime de urgência, a extinção dos benefícios da ZFM está prevista para o ano de 2074, mesma data determinada pela Constituição para esse regime fiscal diferenciado. Antes disso, a Lei 9.532, de 1997, alterada pelo projeto, previa o encerramento dos incentivos em 2024.

O senador Omar Aziz (PSD-AM), relator do projeto, pontuou que a falta de atualização da lei criava insegurança jurídica, o que poderia prejudicar as atividades econômicas na Zona Franca de Manaus. Ele ressaltou que essa situação teria reflexos negativos sobre a geração de emprego e renda, a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento regional. Aziz foi responsável por defender a necessidade de alinhar a vigência dos benefícios fiscais da ZFM com a data prevista na Constituição, visando garantir maior segurança jurídica para as empresas e investidores que atuam na região.

É importante destacar que a alteração na vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus é um tema de grande relevância para a economia local e para o desenvolvimento regional. A prorrogação dos incentivos até 2074 traz segurança e previsibilidade para as empresas que atuam na região, permitindo que elas realizem seus planejamentos de longo prazo com base nessa nova determinação legal.

Portanto, a sanção da Lei 14.788, de 2023, representa um marco importante para a Zona Franca de Manaus e as atividades econômicas ali desenvolvidas, garantindo a continuidade dos benefícios fiscais de forma alinhada com as disposições constitucionais, e contribuindo para o fortalecimento e crescimento sustentável da região.

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