Essa nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, proposto pelo então senador Blairo Maggi em 1999 e passou por modificações na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo. Após 20 anos sob análise, o projeto foi aprovado no Senado.
O principal objetivo da nova lei é atualizar as regras da Lei de Agrotóxicos, de 1989, que, de acordo com o senador Fabiano Contarato, precisavam ser atualizadas devido à evolução da economia, do setor agropecuário e da ciência.
Um dos principais pontos da lei é a redução do prazo máximo para inclusão e alteração de registro de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins, que passará a variar de 30 dias a 2 anos, conforme o caso. Além disso, a legislação traz mudanças no órgão responsável pelo registro e controle desses produtos, atribuindo a órgão federal de meio ambiente o registro de produtos de controle ambiental e ao Ministério da Agricultura o registro para uso agropecuário.
Dentre os vetos realizados pelo presidente, está a criação de uma taxa de avaliação e de registro que seria destinada ao Fundo Federal Agropecuário (FFAP). O governo justificou que a taxa é inconstitucional por não ter suas bases e alíquotas estabelecidas, ficando mantidas os atuais tributos cobrados pelo Ibama e pela Anvisa.
Outro ponto polêmico da lei é a mudança nas proibições para o registro de agrotóxicos, que agora leva em consideração o “risco inaceitável” para os seres humanos ou meio ambiente. Além disso, a nova legislação aumenta os valores das multas e traz alterações nas penas para infrações relacionadas aos agrotóxicos.
Após a sanção da lei, os vetos realizados pelo presidente ainda serão analisados pelos parlamentares que poderão derrubá-los pela maioria absoluta dos votos.
Com todas essas mudanças, a nova Lei dos Agrotóxicos marca um marco na legislação brasileira e levanta discussões sobre seus impactos na proteção do meio ambiente e na segurança alimentar da população.