Medida Provisória perdoa créditos tributários de importações de autopeças do Paraguai para o Brasil

O Brasil se tornou o principal destino das peças automotivas produzidas no Paraguai, de acordo com a recente Medida Provisória (MP) 1201/23 enviada pelo governo ao Congresso Nacional. A medida tem como objetivo conceder perdão de créditos tributários do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referentes a importações de produtos automotivos do Paraguai.

A justificativa por trás da MP é que os impostos remetem a importações realizadas antes da entrada em vigor do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74) ao Tratado de Assunção. O acordo para importação de autopeças do Paraguai sem tributação tinha sido efetivado em 2020, com a incorporação à legislação do protocolo adicional.

A MP pretende extinguir os créditos tributários devidos sobre essas importações que tenham ocorrido antes do protocolo, quando os impostos foram lançados. A medida provisória concede remissão total dos créditos tributários relativos ao II e ao IPI, e estima-se que a renúncia de receitas tributárias em 2022 será de aproximadamente R$500 milhões.

De acordo com o governo, a celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai representa um avanço na consolidação da política automotiva no âmbito do Mercosul. A cobrança de créditos tributários passados de produtos que têm margem de preferência de 100% pode contribuir para um retrocesso nessa direção.

A MP também destaca a interdependência do setor automotivo em sua cadeia logística e ressalta que a não remissão desses créditos tributários poderia interferir negativamente no setor. Em relação às exportações do Paraguai, as autopeças automotivas representaram 26% do total em 2022, com o Brasil sendo o principal destino desse tipo de produção, representando 62% das exportações paraguaias.

A próxima etapa será a formação de uma comissão mista do Congresso para emitir parecer antes de a matéria ser submetida à apreciação do Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas à MP 1201/23 vai até 7 de fevereiro de 2024, e a matéria passa a tramitar em regime de urgência a partir de 17 de março de 2024.

A medida visa lidar com as questões tributárias relacionadas à importação de produtos automotivos do Paraguai e impacta diretamente o setor automotivo e as relações comerciais entre os dois países. A discussão e a deliberação sobre o tema prometem ser intensas nos próximos meses no Congresso Nacional.

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