Congresso analisará MP 1.201/2023 que concede perdão de créditos tributários de importações de produtos automotivos do Paraguai.

O Congresso Nacional receberá para análise a Medida Provisória (MP) 1.201/2023, que tem como objetivo conceder perdão de créditos tributários do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativos a importações de produtos automotivos do Paraguai. Este crédito tributário refere-se ao tratamento aplicado a impostos pagos a mais ou a menos. A intenção é extinguir os créditos tributários devidos sobre essas importações que tenham ocorrido antes do protocolo de 2020, quando os impostos foram lançados.

De acordo com a justificativa da MP, os impostos remetem a importações realizadas antes da entrada em vigor do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74) ao Tratado de Assunção. A MP concede remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados. O governo informa que a medida ocasiona renúncia de receitas tributárias no valor de R$ 502.788.712,86 em 2022, e que este montante está contemplado no Orçamento de 2023 (Lei 14.535), no que se refere à remissão de créditos tributários relativos à importação de bens automotivos do Paraguai, no total de R$ 503 milhões.

O governo enfatiza que a celebração do acordo automotivo bilateral com o Paraguai “marcou um importante movimento em direção da consolidação da política automotiva no âmbito do Mercosul”. Segundo a justificativa, a cobrança de créditos tributários passados de produtos que hoje já têm margem de preferência de 100% pode contribuir para um retrocesso nessa direção.

Além disso, o setor automotivo se caracteriza pela interdependência em sua cadeia logística. Se não houvesse a remissão desses créditos tributários, a cobrança do imposto de importação atingiria a cadeia de suprimentos como um todo, “levando a mais uma interferência negativa no setor”.

Com a edição da MP, será formada uma comissão mista do Congresso que emitirá parecer antes de a matéria ser submetida à apreciação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo para apresentação de emendas à MP 1.202/2023 perante a comissão mista vai de 22 de dezembro de 2023 a 07 de fevereiro de 2024. A matéria passa a tramitar em regime de urgência e obstrui a pauta de votações a partir de 17 de março de 2024.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo