Presidente Lula publica no DOU o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, definindo os casos perdoados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (22) o primeiro decreto de indulto natalino do seu terceiro mandato, publicado no Diário Oficial da União (DOU). O indulto é previsto na Constituição e funciona como um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção da sentença em determinados casos.

O decreto de indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, dependendo do tempo de condenação e outras situações específicas. Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Caso sejam reincidentes, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes. O indulto também abrange presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, também foram incluídas no indulto, em condições específicas.

Além disso, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas, dependendo do tempo de condenação e do cumprimento da pena. No entanto, o decreto trouxe exceções, como a exclusão de pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito e por crimes ambientais ou contra mulheres.

Os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida.

O indulto de Natal é uma tradição no Brasil e em outros países, com o objetivo de perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doenças graves. No entanto, em ao menos duas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu trechos do indulto de Natal. Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. A liberação, no entanto, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura.

Portanto, o indulto natalino é uma medida presidencial que visa aliviar a situação de alguns indivíduos reclusos, mas que também conta com exceções e limitações para determinados crimes e situações específicas.

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