Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova projeto de lei que considera abuso do direito processual como prática anticoncorrencial.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que visa coibir o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de prejudicar empresas concorrentes. A prática, conhecida no mercado como “sham litigation”, é considerada infração da ordem econômica e pode acarretar em multas de até 20% do faturamento da empresa, de acordo com a proposta.

O Projeto de Lei 2/23, que altera a Lei de Defesa da Concorrência, teve como relator o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que recomendou a aprovação da proposta. Segundo Mendonça Júnior, o objetivo do projeto é combater ações judiciais sem fundamento que têm como único propósito prejudicar os concorrentes, em especial empresas de menor porte ou iniciantes.

A prática do uso impróprio das instâncias judiciárias, de acordo com o relator, visa aumentar os custos ou reduzir a demanda dos rivais. Por essa razão, o projeto é considerado meritório por “agregar à legislação hipótese com probabilidade não desprezível de acontecer”.

O Projeto de Lei 2/23, originário do Senado, agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Vale ressaltar que, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá esse caráter.

Portanto, a proposta visa estabelecer mecanismos legais para coibir práticas anticoncorrenciais que visam prejudicar empresas rivais através do abuso do direito processual. Com a determinação de multas significativas, o objetivo é desestimular a utilização das instâncias judiciais de forma indevida, limitando a prática conhecida como “sham litigation”.

Portanto, a expectativa é de que a proposta seja discutida e aprovada na CCJ, contribuindo para o fortalecimento das práticas concorrenciais justas e saudáveis no mercado.

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