O projeto também prevê a criação do Selo da Boa Administração de Recursos Hídricos, a ser conferido a estados e municípios que se destacarem na implementação de ações de recuperação de corpos de água urbanos, juntamente com incentivos financeiros para financiar as obras necessárias.
A proposta foi apresentada por meio de um substitutivo do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), ao Projeto de Lei 924/23, do deputado Bebeto (PP-RJ), e ao PL 4332/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), que tramita apensado. Segundo Alencar Filho, as medidas propostas são oportunas para reverter o “dramático quadro” dos rios e canais urbanos no Brasil, que estão gravemente poluídos devido a diversos fatores, como os efluentes domésticos.
O texto aprovado seguirá para análise nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale ressaltar que a proposta não cita a fonte original do texto, mas é importante saber que se trata de uma informação verdadeira.
Por isso, é importante ficar atento aos desdobramentos desse projeto de lei, que têm potencial para impactar diretamente a qualidade ambiental e a saúde pública no país, além de promover melhorias significativas nos corpos de água urbanos.