De acordo com a proposta, os recursos provenientes das multas seriam direcionados para o pagamento de taxas cobradas pelos órgãos de trânsito, como a licença de aprendizagem e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas com deficiência. Além disso, o projeto prevê que a matéria será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Constituição e Justiça e de Cidadania no âmbito do caráter conclusivo.
Durante a discussão do projeto, o relator Maurício Carvalho, justificou a proposta afirmando que muitas pessoas com deficiência enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de formação de condutores. Ele destacou que, além das despesas com equipamentos, tratamentos e medicamentos, essas pessoas são obrigadas a lidar com preços superiores aos cobrados do público em geral nas autoescolas.
O texto original do projeto propunha a gratuidade da renovação da CNH para pessoas com deficiência, porém, o relator decidiu retirar essa medida por entender que feria prerrogativas dos estados e do Distrito Federal. O substitutivo também incorporou o conteúdo do PL 2401/23, do deputado Marx Beltrão, que trata de assunto semelhante.
Diante da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto de lei agora segue para análise nas demais comissões designadas, onde poderá passar por novas alterações antes de ser encaminhado para votação em plenário.
A proposta foi elogiada por entidades que defendem os direitos das pessoas com deficiência, destacando-se como um avanço na busca pela inclusão e igualdade de oportunidades. A expectativa é que a matéria siga em tramitação e seja aprovada, contribuindo para a promoção da acessibilidade e mobilidade para esse grupo tão importante da sociedade.
Reportagem – [Nome do jornalista] Edição – [Nome do editor]