De acordo com a proposta aprovada, a pena será aumentada de um a dois terços se o menor for retirado do país sem o consentimento das partes que detêm a guarda, ou se o menor for privado do direito à educação. Além disso, o projeto veda a suspensão da pena para quem cometer o crime de forma reincidente, uma vez que essa prática é considerada grave e recorrente.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro do PSD do Rio de Janeiro, recomendou a aprovação do substitutivo que modificou o Projeto de Lei 3535/21 originalmente proposto. A mudança mais significativa no substitutivo proposto pela deputada foi a variação da pena de um a dois terços, enquanto na versão original do projeto o aumento era fixado em um terço.
Segundo a deputada Carneiro, a atual redação do Código Penal é controversa e gera insegurança jurídica, especialmente no que se refere ao cometimento do crime de subtração de menor por um dos pais que detenha a guarda compartilhada. A justificativa para as alterações propostas é garantir mais segurança jurídica e proteção aos menores de idade que muitas vezes são usados como instrumentos de vingança em casos de divórcio ou disputas familiares.
A próxima etapa para o projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a votação do Plenário. A proposta tem como objetivo trazer mais equilíbrio e segurança no que diz respeito à guarda compartilhada e à proteção dos menores de idade.
Essa medida representa uma importante evolução na legislação brasileira e busca garantir a proteção e o bem-estar das crianças em situações familiares delicadas. Ações como essa reforçam a importância da legislação em proteger os direitos das crianças e adolescentes, promovendo justiça e bem-estar social.