PEC da reforma tributária prevê isenção e redução de alíquotas para transporte público coletivo e setores específicos.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/19 estabelece regimes diferenciados em relação às regras gerais para diversos setores e finalidades específicas no âmbito da reforma tributária. Um dos destaques é a possibilidade de isenção tributária para o transporte público coletivo.

De acordo com o texto, a reforma prevê alíquota zerada, redução de 60% ou aproveitamento de créditos para alguns setores. Essas diferenciações deverão constar da mesma lei complementar que definir vários aspectos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Entre os setores e finalidades que poderão ter alíquotas reduzidas em 60% estão serviços de educação, serviços de saúde, medicamentos, produtos de higiene pessoal e limpeza, e alimentos destinados ao consumo humano. Além disso, o texto prevê a redução de 100% para certos medicamentos, produtos para a saúde menstrual, dispositivos médicos ou para pessoas com deficiência, bem como para algumas modalidades de transporte público coletivo.

O projeto também aborda regimes específicos para outros setores, como serviços de hotelaria, parques de diversão, bares e restaurantes, agências de viagens e de turismo, entre outros. Além disso, há previsão de um benefício fiscal federal para montadoras instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com a concessão de crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A PEC 45/19 também destaca a manutenção do Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos. Os optantes pelo Simples Nacional não poderão aproveitar créditos gerados pelo pagamento unificado previsto no regime, mas os adquirentes de bens e serviços fornecidos por micro ou pequena empresa poderão fazê-lo, desde que o optante recolha em separado o IBS e a CBS.

A reforma também prevê revisão periódica dos regimes diferenciados, a cada cinco anos, com o objetivo de verificar seu custo-benefício. Além disso, a lei poderá fixar regime de transição para a alíquota padrão.

A proposta de reforma tributária também aborda questões relativas a sociedades cooperativas, planos de assistência à saúde, combustíveis, compras públicas, entre outros. Ela destaca, ainda, as hipóteses em que o IBS não incidirá nas operações realizadas entre cooperativas e os cooperados.

As mudanças propostas pela PEC 45/19 visam simplificar o sistema tributário brasileiro e promover a igualdade entre diferentes setores e finalidades, além de estimular o desenvolvimento econômico e reduzir a carga tributária em determinados segmentos. A proposta está em tramitação no Congresso Nacional e aguarda análise e votação dos parlamentares.

A reportagem foi elaborada por Eduardo Piovesan, com edição de Pierre Triboli.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo