Essa nova medida tem origem em um projeto do Senado, o PLP 243/23, que foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada. A Lei Complementar é uma resposta ao cenário que ainda aguarda a regulamentação da Medida Provisória 1198/23, que cria uma poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, com o objetivo de incentivar a conclusão dos estudos. A MP também estabelece a criação de um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
O Fundo Social foi criado para receber recursos do governo federal provenientes da exploração do petróleo do pré-sal sob contratos de partilha de produção. Além de destinar recursos para o incentivo de permanência de estudantes carentes no ensino médio, o fundo deve custear ações em outras áreas, como saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente, e mitigação e adaptação às mudanças climáticas. No entanto, desde sua criação, os recursos acumulados no fundo têm sido direcionados para perseguir metas de resultado primário.
Portanto, a publicação da Lei Complementar 203/23 traz uma importante evolução no uso dos recursos do Fundo Social, direcionando uma parte significativa do superávit do FS para garantir a continuidade do programa de incentivo à permanência de estudantes carentes no ensino médio. Essa medida visa promover a igualdade de oportunidades e contribuir para a redução da evasão escolar, impactando positivamente a educação no país. A expectativa é de que os recursos destinados a essa finalidade possam gerar impactos significativos na vida de milhares de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.