Lei que reajusta tabela de emolumentos dos cartórios do DF é publicada no Diário Oficial da União

O Diário Oficial da União de hoje traz a publicação da Lei 14.756, de 2023, que reajusta a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A medida teve origem no Projeto de Lei 2.944/2019, aprovado pelo Senado em maio de 2019, e confirmado pela Câmara em novembro, com cinco emendas incluídas por senadores. A principal mudança foi a exclusão de uma taxa que financiaria um programa de modernização da Justiça do DF, a Projus.

A proposta foi apresentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para atualizar os índices de correção monetária de taxas notariais e de registro público no Distrito Federal. Dentre as mudanças, a nova lei fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, mantendo o valor vigente em 2019, quando a matéria tramitou no Senado. Os deputados ainda decidiram aceitar outra emenda dos senadores, excluindo um dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total cobrado do usuário, argumentando que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da mesma forma que atualmente.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um trecho que previa a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), alegando que a medida seria contrária ao interesse público. Também foi vetado um artigo do projeto que criava, no âmbito do Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos, administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF), por considerar que permitiria que entidade com personalidade jurídica de direito privado administrasse valores de natureza tributária.

Outra mudança importante diz respeito à taxa de reconhecimento de firma em documentos de transferência de veículo, na venda de imóveis ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóveis, que foi excluída. Além disso, o texto prevê a repartição de 20% da arrecadação em partes iguais a cada um dos cartórios de registro civil das pessoas naturais do Distrito Federal, sendo os 80% restantes distribuídos proporcionalmente à quantidade de atos gratuitos praticados em cada cartório.

Essas mudanças são importantes para a população do Distrito Federal, uma vez que impactam diretamente no valor de taxas e serviços cartorários. Essa atualização era aguardada há bastante tempo e traz benefícios ao simplificar e reduzir a burocracia envolvida em questões notariais e de registro público. A expectativa é de que a nova lei traga mais agilidade e eficiência aos serviços prestados pelos cartórios do Distrito Federal.

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