Lei que reajusta as taxas cobradas pelos cartórios do DF é publicada no Diário Oficial da União

Na última segunda-feira, 18 de dezembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.756/23, que traz reajustes na tabela de taxas cobradas pelos cartórios do Distrito Federal. A origem desta norma remonta ao Projeto de Lei 2944/19, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Uma das principais mudanças feitas pelos parlamentares foi a exclusão de uma tarifa que visava financiar o programa de modernização da Justiça do DF (Projus), a qual corresponderia a 10% sobre os valores destinados aos cartórios. O Imposto sobre Serviços (ISS) também foi retirado da composição do valor total a ser cobrado do usuário.

Outra alteração significativa foi a exclusão da taxa extra que poderia ser cobrada do interessado em obter o reconhecimento de firma em documentos de transferência de veículo, na venda de imóveis, ou na instituição ou cessão de direitos reais envolvendo imóveis. Com essa mudança, não haverá mais distinção no reconhecimento de firma de acordo com a finalidade pretendida pelo usuário.

No entanto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou trechos da lei, incluindo a atualização anual das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por qualquer índice que viesse a substituí-lo. O Executivo considerou essa medida contrária ao interesse público, por criar uma rigidez prejudicial à prestação de serviços à população, visto que o TJDFT já reajusta anualmente os emolumentos tomando como referência a inflação do período.

Outro veto presidencial foi em relação ao artigo do projeto que criava, no Distrito Federal, a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos, a qual seria administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF). O governo alegou que permitir que uma entidade com personalidade jurídica de direito privado administre valores de natureza tributária não seria adequado.

Agora, os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta de Câmara e Senado. Para que um veto seja rejeitado, é necessária a maioria absoluta de votos de deputados (257) e de senadores (41), contados de forma separada. A Agência Senado foi a responsável por trazer essas informações.

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