Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprova regulamentação da atividade de operador logístico no Brasil

Na manhã desta segunda-feira, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a atividade de operador logístico (OL) no Brasil. O ramo empresarial oferece serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques de mercadorias para empresas dos setores industrial, comercial e agropecuário, e atualmente não está previsto em nenhuma norma legal ou administrativa.

O texto detalha a atividade, descrevendo a operação logística como a atividade empresarial integrada de transporte (incluindo todos os modais), armazenagem (qualquer tipo) e gestão de estoque. O projeto prevê que a atividade de transporte compreenda as operações de abastecimento e de transporte de mercadorias, desde o ponto de origem até o destino final; que o OL observe a legislação de contratação de seguros vigente para o transporte rodoviário de carga; e que o OL tenha direito de retenção de mercadorias sob sua responsabilidade, até o limite dos valores correspondentes, para garantia do pagamento dos serviços, entre outras questões.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Carlos Chiodini, ao Projeto de Lei 3757/20, do deputado licenciado Hugo Leal. O relator manteve as normas sobre armazéns gerais previstas em um decreto de 1903 e retirou os pontos que tratavam da emissão de “títulos armazeneiros” pelo OL, assunto já tratado no decreto de 1903, com o objetivo de tornar o texto mais conciso.

Segundo Chiodini, a falta de regulamentação da figura do operador logístico acarreta interpretações diversas sobre a atividade, ora caracterizada como atividade de transporte, ora como de armazenagem ou movimentação de carga. “O regramento proposto traz maior segurança jurídica, reduz a burocracia e aumenta a eficiência das atividades dos operadores logísticos”, afirmou o relator.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Portanto, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na regulamentação e na segurança jurídica para os operadores logísticos no Brasil, o que pode impactar positivamente os setores industrial, comercial e agropecuário. Esse marco legal traz maior clareza e definição para as atividades desempenhadas por esses profissionais, além de promover uma redução na burocracia e um aumento na eficiência das operações logísticas.

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