Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que muda idade mínima de posse para cargos eletivos, proposta ainda precisa de análise pelo Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5281/19, do Senado, que estabelece que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade terá como referência a data da posse para todos os cargos. A mudança é feita na Lei das Eleições.

O relator do projeto, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), deu parecer favorável à proposta, que agora aguarda análise pelo Plenário. O objetivo da proposta é retomar o texto original da Lei das Eleições, alterado em 2015 pela Lei 13.165/15, que estabeleceu que, no caso dos vereadores, a idade mínima seria verificada na data-limite para o pedido de registro, ao invés da posse.

A mudança proposta busca corrigir esse “casuísmo injustificado”, como defendeu Murilo Galdino. A Constituição Federal prevê como condição para elegibilidade a idade mínima de 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; de 30 anos para governador e vice-governador; de 21 anos para deputado (federal, estadual ou distrital), prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador. O projeto pretende uniformizar a data de verificação da idade mínima para todos esses cargos.

A proposta ainda depende de análise pelo Plenário, mas já conta com o apoio favorável do relator e a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que a mudança proposta pelo Projeto de Lei 5281/19 possa trazer um maior alinhamento com as diretrizes constitucionais e garantir uma interpretação mais uniforme das condições de elegibilidade para todos os cargos eletivos.

Agora, o texto segue para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado pelos parlamentares. Caso aprovado, o projeto seguirá para votação no Senado e, em seguida, para sanção presidencial, antes de se tornar lei.

A proposta visa aprimorar a legislação eleitoral e garantir maior transparência e clareza nas regras para candidatura a cargos eletivos.

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