Projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados altera a Lei Maria da Penha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que gera grande impacto para mulheres vítimas de violência. O projeto estabelece que agressores de mulheres sejam obrigados a ressarcir os gastos com serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às vítimas de violência.

A Casa da Mulher Brasileira oferece diversos serviços especializados para o atendimento às mulheres em situação de violência, incluindo acolhimento, apoio psicossocial, delegacia especializada no atendimento à mulher, Defensoria Pública, alojamento de trânsito e serviço de saúde. A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi responsável por apresentar um substitutivo ao Projeto de Lei 478/22, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que foi aprovado pela Comissão.

O texto aprovado se destaca por retirar a previsão de que o agressor deveria prestar preferencialmente serviços na Casa da Mulher Brasileira, o que gerou alterações importantes. De acordo com a nova versão, o agressor poderá ser encaminhado a prestar serviços às Casas da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas da violência, em um local diverso ao que sua vítima tenha sido acolhida.

Além disso, a Lei Maria da Penha, que já obriga o ressarcimento de todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde, por meio da tabela SUS, dos custos relativos aos serviços de saúde prestados para o tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, também teve um papel importante na discussão.

A relatora Laura Carneiro justificou a inclusão da Casa da Mulher Brasileira no projeto, enfatizando que a medida contribui para o processo de conscientização do agressor, afastando-o da reiteração da conduta criminosa e, assim, pondo um fim no ciclo da violência.

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Essa decisão representa um avanço significativo na legislação brasileira em relação à proteção das mulheres vítimas de violência, demonstrando um compromisso do Legislativo em garantir a segurança e o amparo necessário para essas mulheres.

Essa aprovação é um passo importante para aprimorar a proteção às mulheres vítimas de violência e reforça a importância de políticas e leis específicas para garantir a segurança e a integridade dessas mulheres.

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