De acordo com o Projeto de Lei 814/22, os royalties são distribuídos para os municípios (65% do montante), estados (25%) e órgãos federais (10%) afetados pelo reservatório da usina hidrelétrica. O relatório do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) foi aprovado pela comissão, com o argumento de que a legislação atual permite a prescrição e decadência das receitas oriundas de royalties, o que poderia acarretar grandes prejuízos aos entes federados.
Alencar Filho também apresentou uma emenda para retirar do texto a exigência de que os royalties de Itaipu não tenham destinação diversa da prevista em lei, afirmando que a medida é desnecessária, já que a lei atual define a proporção da distribuição dos royalties e não perderá validade caso seja aprovada qualquer alteração no tratado.
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. O projeto é de autoria do ex-deputado Gustavo Fruet (PR).
Diante disso, a medida é recebida com expectativa pelos municípios e estados afetados, que têm como principal fonte de receita os royalties de Itaipu. Caso a proposta seja aprovada, garantirá a manutenção das receitas e a segurança necessária para o desenvolvimento das regiões impactadas pela usina hidrelétrica.
A importância dessa aprovação se dá pelo fato de que a revisão do Tratado de Itaipu entre Brasil e Paraguai pode trazer mudanças significativas na forma como os royalties são distribuídos, o que poderia prejudicar as regiões afetadas e resultar em grandes prejuízos financeiros. Sendo assim, a garantia de que os royalties não sofrerão prescrição ou decadência é crucial para a manutenção da estabilidade financeira das regiões beneficiadas pela usina de Itaipu.