Congresso Nacional rejeita veto e projeto que exclui adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar segue para promulgação.

Em sessão realizada nesta quinta-feira (14), o Congresso Nacional tomou a decisão de rejeitar o veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021, que trata da exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível (VET 34/2023). Após a rejeição do veto, a matéria seguirá para promulgação.

O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), o senador Carlos Viana (Podemos-MG). Aprovado em Plenário no mês de outubro, o projeto seguiu para sanção presidencial.

A proposta adiciona um dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de 1943) e exclui o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas no transporte de combustível em tanques originais de fábrica e suplementares, para uso do próprio veículo de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos.

Ao vetar o projeto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público ao estabelecer, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações, sem indicar critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que podem ser transportados. Isso iria, de acordo com o Executivo, comprometer a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, indo contra o disposto na legislação trabalhista.

Com a decisão do Congresso Nacional, o projeto agora segue para promulgação. A rejeição do veto abre caminho para que a proposta entre em vigor como lei, impactando a remuneração e as condições de trabalho de motoristas que transportam combustível em veículos com tanques suplementares.

É importante ressaltar que a decisão do Congresso Nacional reflete as discussões e argumentos levantados pelos parlamentares em relação ao projeto, bem como as justificativas apresentadas pelo Executivo para o veto. A partir de agora, a expectativa é de que a promulgação da lei ocorra e que seus efeitos sejam sentidos no setor de transporte e logística.

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