Embora já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o marco temporal definido pelo projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.
Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Vários outros pontos vetados do texto também foram reincorporados à lei. Estes incluem a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas, a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras e a nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
A decisão do Congresso Nacional causou impacto imediato e gerou reações distintas por parte de líderes políticos, especialistas e população em geral. Enquanto alguns comemoraram a decisão como uma vitória para a proteção das terras indígenas, outros argumentam que o projeto de lei, agora reincorporado à legislação, representa um retrocesso nos direitos desses povos.
O debate acalorado se espalhou pelas redes sociais e também ganhou destaque nos veículos de comunicação, com análises e opiniões divergentes sobre as consequências da aprovação do projeto de lei e seus efeitos práticos na demarcação e proteção das terras indígenas no país.
Dessa forma, o tema continua em pauta e deve seguir gerando discussões e desdobramentos nos próximos dias. Acompanhe as atualizações e os desdobramentos desta importante decisão para a política indigenista brasileira.