Senado aprova projeto de lei que tipifica o crime de bullying e inclui ações contra menores como crimes hediondos.

Na última terça-feira (12), o Senado aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de bullying, incluindo também o cyberbullying, e trata uma série de atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o projeto, o bullying e o cyberbullying, que ocorre online, são definidos como atos de “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica”, de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual. O crime passa a constar no Código Penal, com pena de multa, e no caso de cyberbullying, pode render até quatro anos de prisão.

Além disso, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão. Também amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo.

Outras mudanças incluem a inclusão no rol de crimes hediondos o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes, além do auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral. O projeto também estabelece a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisado a cada dez anos, com metas e ações estratégicas.

O objetivo do plano é garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a essas práticas. Com essas medidas, o governo busca combater de forma efetiva a violência contra crianças e adolescentes, garantindo a proteção e o amparo necessário para esse público vulnerável.

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