A nova lei revoga o antigo Decreto-Lei 667/69, que regulava o funcionamento das PMs e dos corpos de bombeiros militares. O projeto que deu origem à lei (PL 4363/01) foi proposto pelo Executivo e já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado, na forma de um substitutivo do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O Senado aprovou a proposta em novembro deste ano.
Entre os vetos realizados pelo presidente, estão medidas que gerariam encargos financeiros à União e aos estados sem a previsão de fonte orçamentária. Dentre essas medidas, destacam-se o sistema de proteção social com os mesmos fundamentos dos militares das Forças Armadas, seguro de vida e de acidentes ou indenização, pensão para o cônjuge ou dependente quando o militar for preso provisoriamente ou em cumprimento de pena, percepção, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, entre outras.
Além disso, foram vetados dispositivos que proibiam policiais e bombeiros de ter filiação a partido político ou sindicato, comparecer armados e/ou fardados em evento político-partidário, divulgar opinião político-partidária utilizando farda, arma, viatura, patente ou símbolo da corporação, exercer outras funções, públicas ou privadas, e participar do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial.
Todos os vetos serão analisados pelos parlamentares em uma sessão conjunta da Câmara e do Senado, que ainda será marcada. Com a publicação da nova lei, espera-se que haja uma organização mais clara e padronizada no funcionamento das corporações em todo o território nacional.