CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que obriga prestadores de serviços de intercâmbio a prestar informações claras

Na última quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9765/18, do Senado, que estabelece a obrigatoriedade das empresas de serviços turísticos e de intercâmbio em oferecer aos clientes informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre as condições de hospedagem e, se houver, de trabalho no exterior. A medida visa proporcionar mais segurança aos contratantes desses serviços, especialmente no que diz respeito a intercâmbio educacional e cultural.

O relator do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta, realizando apenas um ajuste técnico no texto. Segundo a proposta aprovada, os contratos deverão conter informações detalhadas sobre a localização, características da infraestrutura e descrição da habitação, preço e quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio.

Além disso, no caso de intercâmbio para trabalho, o contrato deverá explicitar dados sobre a duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir à sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A medida é uma forma de garantir que os consumidores tenham acesso a informações transparentes e completas sobre os serviços contratados, evitando assim possíveis situações de vulnerabilidade em um ambiente estrangeiro.

Essa aprovação na CCJ representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos consumidores de serviços turísticos e de intercâmbio, demonstrando o compromisso da Câmara dos Deputados em garantir a segurança e a transparência nas relações de consumo. O projeto agora segue para as próximas etapas do processo legislativo, rumo à sua efetiva implementação. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o link.

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