Senado aprova regulamentação das apostas online com alterações e destaque para eventos não esportivos.

Nesta terça-feira (12), o Plenário do Senado aprovou, de forma simbólica, o texto-base da regulamentação das apostas online. No entanto, devido a alterações, o projeto terá que retornar à Câmara dos Deputados para novas análises.

O texto aprovado prevê a tributação de 12% sobre o faturamento das empresas que exploram apostas online em eventos esportivos reais, como partidas de futebol e vôlei. Inicialmente, o governo planejava cobrar uma alíquota de 18%, mas o relator do projeto, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), reduziu esse percentual durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos.

Além do imposto, as empresas também terão que pagar uma outorga de até R$ 30 milhões para operarem legalmente por cinco anos, com a possibilidade de uma mesma empresa pagar o valor para operar até três marcas comerciais. Na proposta original, a renovação da outorga estava prevista para acontecer a cada três anos.

Por sua vez, os apostadores serão tributados em 15% sobre os ganhos que ultrapassarem a isenção do Imposto de Renda, estipulada em R$ 2.112. Inicialmente, o governo desejava cobrar uma alíquota de 30%.

Além de regular as apostas online, o projeto também se encaixa no pacote do governo para eliminar o déficit primário até 2024. Inicialmente, a previsão do governo era arrecadar R$ 3,2 bilhões em 2023 e R$ 6 bilhões em 2024. No entanto, com o atraso na votação, a estimativa para 2023 foi zerada e caiu para R$ 700 milhões em 2024, podendo ser ainda mais reduzida com as mudanças no Senado.

Após a aprovação do texto-base, o Plenário também aprovou um destaque do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para reforçar a proibição da regulamentação de eventos online não atrelados a partidas esportivas, mantendo a ilegalidade dos cassinos online e desidratando ainda mais o projeto do governo.

Durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos, foram incluídas exigências para as empresas de apostas esportivas operarem no país. Uma dessas exigências é que elas deverão ter pelo menos uma pessoa brasileira como sócia, detendo no mínimo 20% do capital social. Além disso, o sócio ou acionista não poderá ter participação em sociedades anônimas de futebol, atuar como dirigente de equipe desportiva no Brasil, nem atuar em instituições financeiras que processem apostas em quota fixa.

Com a regulamentação das apostas online em andamento, o cenário das apostas esportivas no Brasil pode sofrer mudanças significativas, tanto para as empresas que exploram esse mercado, quanto para os próprios apostadores.

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