Essa atualização na legislação visa a tornar as penas mais severas em casos de violação da intimidade sexual, com a intenção de proteger as vítimas e coibir a disseminação de imagens e vídeos íntimos sem consentimento. Além disso, o projeto também aumenta as sanções para a divulgação de cenas de estupro de vulnerável, com uma pena de reclusão que varia de 2 a 6 anos, e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo, que terá uma pena de reclusão de 2 a 6 anos, além de multa.
O PL 9930/18, que foi aprovado na Câmara dos Deputados, será enviado ao Senado para avaliação e possível aprovação. A relatora, deputada Luisa Canziani, apresentou um substitutivo que foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha, do PT-ES. Durante a sessão, Rocha destacou a importância da aprovação do projeto e ressaltou que o Plenário está dando um exemplo de sociedade mais justa e igualitária, que busca proteger a intimidade das pessoas.
Deputados presentes na sessão também ressaltaram a importância da atualização do Código Penal, que é de 1940, para contemplar questões que surgiram na sociedade atual, especialmente relacionadas à divulgação não autorizada de imagens e vídeos íntimos. A intenção é criminalizar essas práticas e garantir a privacidade e proteção das vítimas.
O projeto, que conta com amplo apoio da sociedade brasileira, representa um passo importante na atualização da legislação brasileira e na proteção das vítimas de violação de intimidade. A pena mais severa proposta para quem cometer esse tipo de crime pode atuar como um elemento dissuasório e contribuir para coibir a disseminação de conteúdos íntimos sem autorização. Acompanhe mais informações sobre o desenrolar desse projeto em breve.