De acordo com o relatório apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), a medida é uma forma de aumentar a proteção e a segurança das crianças e adolescentes diante de casos de abuso sexual. O substitutivo do relator foi favorável ao Projeto de Lei 6477/19, de autoria do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que altera o Código Penal para incluir a proibição do exercício de atividades profissionais vinculadas a crianças e adolescentes.
A proposta prevê a aplicação da medida para atividades remuneradas ou não, e se estende a condenações por crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo Diego Garcia, os ambientes nos quais crianças e adolescentes convivem, como escolas, são fundamentais para o enfrentamento dos crimes contra a dignidade sexual infanto-juvenil, auxiliando na identificação, denúncia e prevenção desses delitos.
O relator ressaltou a importância da proibição para garantir a segurança e proteção desta parcela vulnerável da população. O projeto tem como objetivo evitar que condenados por crimes sexuais atuem em funções relacionadas ao cuidado e instrução de crianças e adolescentes.
É importante ressaltar que esta decisão da CCJ da Câmara dos Deputados representa um avanço significativo na proteção das crianças e adolescentes contra a violência sexual. O país registrou um grande número de casos de violência sexual contra crianças e adolescentes nos últimos anos, conforme divulgado pelo Ministério da Saúde.
A proposta ainda seguirá para outras etapas de votação e tramitação no Congresso Nacional antes de se tornar uma lei efetiva. Acompanharemos de perto o desdobramento deste projeto de lei e as medidas necessárias para sua implementação.