Câmara dos Deputados aprova pena maior para importunação sexual em transporte individual remunerado.

Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penas mais severas para a importunação sexual contra mulheres durante viagens em transporte individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, a exemplo do Uber. O Projeto de Lei 3964/23, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros, foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), e seguirá para apreciação do Senado.

De acordo com o texto aprovado, a pena para importunação sexual será de reclusão de 2 a 6 anos, caso o ato não constitua um crime mais grave. Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos para esse tipo de crime. Além disso, o projeto estabelece que o crime de estupro praticado durante esse tipo de transporte poderá resultar em uma pena de até 12 anos, superior ao limite padrão de 6 a 10 anos estabelecido pelo Código Penal.

A relatora do projeto, deputada Jack Rocha, ressaltou a importância de valorizar a pauta da bancada feminina e combater a violência contra as mulheres. Segundo ela, a aprovação desse projeto mostra o compromisso do legislativo em lidar de forma mais efetiva com a questão da importunação sexual e estupro, especialmente em espaços de transporte remunerado.

Essa decisão do Congresso Nacional representa um avanço no combate à violência de gênero e reforça o compromisso de garantir a segurança e integridade das mulheres em situações de vulnerabilidade, como em deslocamentos por transporte individual remunerado.

Agora, o projeto segue para apreciação do Senado, onde deverá passar por votação e, caso aprovado, será encaminhado para sanção presidencial para se tornar lei. A expectativa é que o tema seja tratado com a devida importância e sensibilidade pelos senadores, a fim de garantir a efetiva proteção das mulheres contra a importunação sexual e o estupro durante viagens em transporte individual remunerado.

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