De acordo com a proposta, as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e fazer os ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Isso abrange a conclusão de disciplinas, trabalhos finais, entregas de trabalhos de conclusão de curso, sessões de defesa e outras atividades exigidas pelos regulamentos das instituições de ensino.
Além disso, a relatora do projeto, Tabata Amaral, também prevê a prorrogação desses prazos para estudantes que sejam pais ou responsáveis por criança ou adolescente em casos de internação hospitalar do filho por prazo superior a 30 dias. A prorrogação deverá ser igual, no mínimo, ao período de internação.
A proposta também abrange a prorrogação de bolsas de estudo concedidas por agências de fomento, incluindo aquelas para formação de recursos humanos e de pesquisa. Atualmente, a prorrogação por 120 dias é possível para bolsas deste tipo, mas com o projeto, essas bolsas poderão ser prorrogadas por 180 dias, em situações como parto, adoção, obtenção de guarda judicial para fins de adoção, gravidez de risco, ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
Além disso, no caso de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, a prorrogação da bolsa será pelo dobro do tempo, ou seja, 360 dias. Também haverá a possibilidade de prorrogação em casos de caso fortuito ou força maior, mediante comprovação da necessidade e análise técnica da instituição de fomento conforme seu regulamento.
O projeto foi elogiado por deputados e deve ser discutido em breve no Senado. A relatora Tabata Amaral destacou a importância da medida para garantir a continuidade dos estudos para aqueles que passam por situações excepcionais, como a chegada de um filho ou filha. Com a prorrogação dos prazos, os estudantes terão mais flexibilidade para conciliar suas responsabilidades familiares e acadêmicas. Agora, a expectativa é que o Senado aprove o projeto para que ele entre em vigor o mais rápido possível.