Kassio defende que os desembargadores Irênio Lima Fernandes e Marcelo Souza de Barros sejam reintegrados, reconhecendo o tempo de serviço e o pagamento de diferenças relativas às vantagens remuneratórias. Para o ex-presidente do Tribunal de Justiça José Ferreira Leite, o relator votou para que a aposentadoria compulsória seja convertida em voluntária, uma vez que o magistrado já completou 75 anos.
Além disso, o relator propôs a condenação da União a pagar os honorários advocatícios de cada um dos magistrados, arbitrados em R$ 5 mil cada. Os recursos estão sendo analisados em julgamento iniciado no plenário virtual do Supremo, e os ministros têm até o dia 11 para se manifestarem sobre os casos.
Segundo os autos, os magistrados foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta participação na distribuição e recebimento indevidos de verbas remuneratórias. O CNJ também apontou que os desembargadores foram aposentados compulsoriamente por patente atentado à moralidade administrativa e por direcionarem verbas públicas para a loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso em dificuldades financeiras.
A Irênio foi atribuída a conduta de ter promovido empréstimos à loja maçônica, que teriam sido quitados por meio de pagamento de créditos recebidos de forma favorecida pelo TJ. Marcelo teria recebido verbas atrasadas do TJ em caráter privilegiado e auxiliado nas operações de pagamento de crédito, enquanto José Ferreira Leite teria recebido e autorizado pagamentos de verbas atrasadas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a alguns magistrados, com base em metodologia sem respaldo legal, além de ter autorizado a mudança de rubrica para mascarar a natureza do crédito.
No entanto, Kassio votou pelo acolhimento dos recursos, com a anulação das penas impostas pelo CNJ. O ministro argumentou a desproporcionalidade entre a conduta dos magistrados, as circunstâncias do caso e a imposição da pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
Além disso, apontou falta de coerência entre a penalidade imposta e conclusões de outras esferas sobre a conduta dos magistrados. Em sua avaliação, “não ficou comprovada a prática de qualquer ato residual capaz de justificar a manutenção da pena”.
O relator apontou ainda que, em recursos de outros magistrados punidos pelo mesmo esquema, o STF declarou nulas as penalidades impostas pelo CNJ. “Mostra-se desarrazoado concluir-se e forma diversa, ou seja, no sentido da manutenção da penalidade imposta pelo CNJ”, anotou.