De acordo com a legislação atual, a quantia mínima das multas é de R$ 50, um valor considerado desproporcional diante das necessidades da realidade prática. O projeto em questão tem como objetivo modificar esse valor mínimo descrito na Lei dos Crimes Ambientais, de 1998, sem alterar a quantia máxima, que hoje pode chegar a R$ 50 milhões.
O texto justifica que o valor atual das multas é bastante reduzido, dada a reprovabilidade que a conduta de maus-tratos a animais domésticos tem na sociedade contemporânea. Além disso, nos casos de crimes contra cães e gatos, passará a valer o que foi estabelecido pela Lei Sansão, de 2020, que prevê detenção de dois a cinco anos, proibição da guarda e multa, cujo valor não foi especificado.
A Lei Sansão foi assim nomeada em homenagem a um pitbull que teve as patas traseiras decepadas em julho de 2020. No ano seguinte, o cachorro voltou a andar por meio de uma prótese desenvolvida nos Estados Unidos. O projeto de lei agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, assim como da Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Isso significa que o projeto não precisará ir a plenário para ser aprovado, desde que haja concordância entre as comissões. Portanto, a proposta de elevar a multa mínima para quem comete abusos ou maus-tratos aos animais está avançando no caminho legislativo e pode vir a se tornar uma parte importante da legislação brasileira de proteção animal.