O texto do projeto de lei propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o intuito de determinar a sinalização específica dessas vagas, ressaltando os requisitos para seu uso e a natureza das penalidades impostas em caso de ocupação irregular.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves, argumenta que o PL visa corrigir uma disposição do CTB que mantém a referência a uma modalidade genérica de infração associada às vagas sinalizadas, como as destinadas a carga e descarga. Ela destaca que o estacionamento indevido nessas vagas de serviço é classificado como infração grave, punível com a anotação de cinco pontos na carteira de motorista e multa no valor de R$ 195,23. Já a ocupação irregular nas vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência é considerada uma infração de natureza gravíssima, acarretando a anotação de sete pontos na carteira de motorista e multa no valor inicial de R$ 293,47.
A aprovação do projeto de lei pela CDH representa um avanço significativo para a garantia dos direitos das pessoas idosas e com deficiência, que frequentemente enfrentam dificuldades relacionadas à falta de respeito e cumprimento das vagas de estacionamento reservadas para elas. A expectativa é de que, caso seja aprovado pelo Plenário do Senado, o projeto contribua para coibir abusos e garantir o uso adequado dessas vagas, promovendo a inclusão e acessibilidade no trânsito.
Essa iniciativa também reforça a importância de sensibilizar a sociedade sobre a necessidade de respeitar e garantir direitos básicos a grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, em diferentes esferas da sociedade, inclusive no trânsito. A efetivação dessas medidas contribuirá para a construção de um ambiente mais inclusivo e equitativo para todos os cidadãos.