O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), apresentou um parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 196/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP). O relator também acolheu modificações feitas na Comissão de Finanças and Tributação que fizeram com que a gratuidade da segunda via fosse garantida apenas aos idosos inscritos no CadÚnico – um cadastro do governo que reúne dados da população de baixa renda do País, com a finalidade de viabilizar programas sociais.
De acordo com o texto aprovado, será necessário apresentar um boletim de ocorrência policial que ateste a perda ou roubo dos documentos. No entanto, a gratuidade não vale para Carteira Nacional de Habilitação, carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ou de outras entidades profissionais, passaportes ou carteira funcional de órgãos e entidades da administração pública.
O projeto foi analisado em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Essa aprovação representa um avanço na garantia de direitos para a população idosa, especialmente para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social. A possibilidade de obter a segunda via de documentos de identificação pessoal de forma gratuita após extravio, furto ou roubo é crucial para assegurar a dignidade e a cidadania dessa parcela da população.
A iniciativa também reconhece a importância de medidas que visam facilitar o acesso a documentos essenciais para o pleno exercício da cidadania, evitando que os idosos tenham que arcar com custos adicionais em situações que fogem ao seu controle.
Essa aprovação na CCJ representa um passo importante na luta pelo reconhecimento e proteção dos direitos dos idosos, e espera-se que o projeto caminhe de forma eficiente e eficaz para sua implementação, trazendo benefícios reais para aqueles que mais necessitam.