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STJ reafirma impenhorabilidade de imóvel transferido para filho em caso de execução fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a transferência de um imóvel pelo devedor para seu filho, quando esse imóvel serve como residência da família, não configura uma tentativa de fraude em uma execução fiscal. O caso em questão envolve um homem que, após ter sido citado em um processo de execução fiscal aberto pela União, transferiu o imóvel onde a família mora para o nome de seu filho.

Em primeira instância, o homem conseguiu manter a impenhorabilidade do imóvel, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reverteu a decisão, argumentando que a impenhorabilidade não se justificaria quando o doador procura proteger seu patrimônio dentro da própria família. No entanto, o caso chegou ao STJ, onde o relator, ministro Gurgel de Farias, deu razão ao homem. O magistrado destacou que ambas as turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade do imóvel é mantida, mesmo quando o devedor transfere a propriedade para um descendente, uma vez que a residência é imune aos efeitos da execução.

Apesar dos esforços da Fazenda Nacional para reverter a decisão do relator recorrendo à Primeira Turma, a tentativa foi frustrada e a decisão foi mantida. Assim, o entendimento de que a transferência do imóvel para o filho pelo devedor não constitui fraude em uma execução fiscal foi reiterado pela Primeira Turma do STJ.

Essa decisão reforça o princípio da proteção do bem de família, garantindo que a residência da família permaneça impenhorável mesmo em casos de execução fiscal. Essa proteção visa assegurar um mínimo de segurança e estabilidade para a família, evitando que ações de cobrança de dívidas comprometam o direito à moradia. A decisão da Primeira Turma contribui para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos das famílias em situações de endividamento.

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