Segundo o texto do relator, deputado Bacelar, será considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2). Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa e deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030, sendo regressivo a partir dessa data.
Além disso, a nova legislação prevê a criação de uma certificação voluntária para as empresas que produzirem esse tipo de hidrogênio, o que pode resultar em benefícios fiscais.
O avanço desse projeto de lei é de extrema importância, pois busca incentivar a produção de hidrogênio de forma mais limpa e sustentável, alinhando-se às metas de redução de emissões de gases do efeito estufa estabelecidas em acordos internacionais.
A implementação de medidas como essa é fundamental para enfrentar as mudanças climáticas e contribuir para a transição para uma economia de baixo carbono. Além disso, a certificação voluntária traz um incentivo adicional para que as empresas adotem práticas mais sustentáveis em sua produção.
Este é um tema que merece destaque, pois o hidrogênio é considerado uma fonte de energia limpa e altamente versátil, podendo ser utilizado em diversos setores, como transporte, indústria e geração de energia.
Agora, a expectativa é que o Senado analise o projeto de forma célere, levando em consideração sua relevância para as pautas ambientais e de sustentabilidade. Espera-se que a legislação seja aprovada e contribua para impulsionar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono no país.
A reportagem foi feita por Eduardo Piovesan e a edição por Francisco Brandão. Maiores informações serão divulgadas em breve.
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