Repórter São Paulo – SP – Brasil

Nova Lei garante direito da mulher a acompanhante em atendimentos de saúde públicos e privados, mesmo com sedação, para promover segurança.

A ampliação do direito da mulher de ter um acompanhante em atendimentos de saúde, públicos ou privados, com ou sem necessidade de sedação, foi estabelecida pela Lei 14.737, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28). O projeto de lei, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro, foi relatado no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e aprovado no Plenário em 22 de março deste ano.

A relatora no Senado avalia que a sedimentação desse direito em lei federal faz todo o sentido, conferindo maior estabilidade à norma e garantindo sua aplicabilidade em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, além das unidades de saúde dirigidas por estados ou municípios. Essa medida busca assegurar que as mulheres tenham esse direito em momentos de fragilidade, especialmente durante a sedação em procedimentos médicos.

Esse avanço na legislação é uma resposta a casos como o escandaloso estupro de uma paciente pelo próprio médico, enquanto ela estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. Esse episódio mostrou toda a indignidade a que as mulheres estão sujeitas em procedimentos que exigem o rebaixamento de sua consciência.

Portanto, a nova legislação estabelece que, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, mesmo que não haja notificação prévia. Além disso, em situações que envolvam sedação, caso a paciente não indique um acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento deverá indicar uma pessoa para acompanhá-la, preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino.

A lei também determina que as unidades de saúde em todo o país são obrigadas a manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante. Em casos de centro cirúrgico ou unidade de terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, somente será permitido um acompanhante que seja profissional de saúde. Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e vida da paciente, mesmo na ausência do acompanhante solicitado.

Essa medida representa um avanço na proteção e segurança das mulheres durante atendimentos de saúde em todos os níveis de cuidado, garantindo que tenham o suporte de um acompanhante em situações de vulnerabilidade.

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