De acordo com o texto aprovado, as despesas com a manutenção dos sistemas de videovigilância utilizados no Sivic poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, com limites de 7% do imposto devido para pessoas físicas e 2% para as jurídicas.
Em contrapartida a essa dedução, os contribuintes ficam obrigados a compartilhar, em tempo real, os arquivos sonoros e de imagem captados pelos equipamentos com os órgãos de segurança. O projeto também prevê que o poder público disponibilizará apoio técnico e as tecnologias necessárias para o compartilhamento dos arquivos.
O parecer do relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), foi favorável ao Projeto de Lei 360/23, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), e foi aprovado pela comissão. Portugal ressaltou que a medida visa aperfeiçoar o investimento público em segurança, trazendo benefícios tanto para o poder público quanto para o cidadão.
“Ganha o poder público, que terá alcance e meios mais amplos para a consecução de ações de segurança pública, e ganha o cidadão, que poderá investir em videovigilância na sua propriedade, deduzindo seus custos do imposto devido ao Estado”, afirmou o deputado.
O projeto agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
A proposta visa promover uma maior integração da sociedade com os órgãos de segurança, utilizando a tecnologia como aliada nesse processo. Ao mesmo tempo, busca incentivar os cidadãos a investir em videovigilância em suas propriedades, proporcionando mais segurança tanto para eles quanto para a comunidade em geral.