Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que garante compensação financeira por interrupção de serviços básicos aos consumidores.

Na manhã desta terça-feira (28), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete garantir aos usuários compensação financeira em casos de interrupção indevida no fornecimento de água, luz, telefone ou internet. A proposta prevê que as empresas fornecedoras deverão compensar os consumidores em um valor justo, cujos critérios para definição serão determinados posteriormente. Vale ressaltar que esta compensação não impede que os clientes cobrem outras indenizações pela interrupção do serviço.

De acordo com o projeto aprovado, as faturas dos serviços deverão informar as datas, horários, duração e frequência das interrupções de forma clara e precisa. No entanto, caso a interrupção seja decorrente de motivos exclusivamente relacionados ao consumidor, episódios fortuitos e inevitáveis, ou manutenções comunicadas com 48 horas de antecedência (desde que não excedam 4 horas mensais), a compensação não será devida.

Vale destacar que o texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator do projeto, o deputado Gilson Daniel, para o Projeto de Lei 3172/19, apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim, e três apensados. O relator consolidou essas quatro iniciativas em uma nova proposta. Além disso, cabe ressaltar que o texto inclui medidas no Código de Defesa do Consumidor, a fim de auxiliar os órgãos reguladores e os usuários dos serviços na busca pela defesa de direitos.

O projeto em questão ainda precisa tramitar pelas comissões de Comunicação, de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Acompanharemos o desenrolar desta proposta e manteremos todos informados sobre seu andamento.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo