A medida, que consta no Projeto de Lei 1458/22, de autoria do ex-deputado Márcio Macêdo (SE), recebeu parecer favorável na forma de substitutivo, elaborado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP). O texto original do projeto previa a adequação às normas editadas pelo Poder Executivo sobre limites máximos de consumo de energia ou mínimos de eficiência energética. No entanto, o relator rejeitou o substitutivo adotado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, argumentando que a proposta poderia se tornar uma “norma em branco”, ao abranger no mesmo padrão de eficiência energética produtos da linha branca, como geladeiras e fogões, bem como veículos elétricos.
“Para produtos com novas tecnologias, é preciso entender que existe uma dificuldade intrínseca para o estabelecimento de requisitos ambientais e, principalmente, de requisitos de eficiência energética próprios”, afirmou Tatto. “Isso porque a inovação não tem os mesmos parâmetros de eletrodomésticos consagrados no mercado, como os selos do Inmetro destinados a geladeiras, condicionadores de ar, máquinas de lavar, televisores e lâmpadas”.
Diante disso, o relator estabeleceu que os produtos de TIC devem obedecer a requisitos ambientais e de eficiência energética específicos. O texto aprovado também isenta da medida os bens que não disponham de parâmetros para comparação da sua eficiência energética. Além disso, a versão aprovada altera leis relacionadas à Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O projeto agora segue em tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo ainda ser encaminhado para o Plenário. A proposta tem como objetivo incentivar a adequação dos bens de informática a critérios ambientalmente sustentáveis e de eficiência energética, acompanhando as tendências de mercado e as demandas por práticas mais sustentáveis.