O projeto pretende aumentar a pena para o crime de introdução ilícita de animais no país, que atualmente prevê detenção de três meses a um ano, e multa, para detenção entre seis meses a dois anos, além de multa. A relatora do projeto, Tereza Cristina, ressalta que a Lei dos Crimes Ambientais já considera a reincidência como agravante nos crimes de natureza ambiental e que a emenda apresentada busca dobrar a pena já na primeira ocorrência do crime.
Além disso, a senadora propôs mudar a expressão “crime de tráfico de animais” para “crime de introdução ilícita de animais no país”, visando definir melhor o crime tratado na proposta, que engloba situações de tráfico internacional e introdução clandestina de animais domésticos.
Tereza Cristina destaca a importância da proposta ao afirmar que se aplica também à introdução clandestina de animais domésticos e a outras situações que não caracterizam tráfico, como casos de exploração de animais domésticos, soltura de espécies exóticas em ambientes naturais brasileiros, entre outros. A senadora lembra ainda que é dever do poder público e da coletividade a defesa e preservação do meio ambiente, e que cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção de espécies.
A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada pelos senadores, antes de seguir para votação em plenário. A expectativa é que o projeto seja discutido e votado em breve, à medida que a proteção e preservação da fauna e flora brasileira se tornam questões cada vez mais urgentes e relevantes para a sociedade.