Comissão de Infraestrutura pode votar projeto que dispensa registro no Detran para motofretistas e prorroga isenção de adicional ao frete para navegação.

Na próxima terça-feira (28), a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado poderá votar um projeto de lei que visa facilitar a vida dos motociclistas que fazem entregas. O PL 4247/2021, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, tem como objetivo dispensar a necessidade de registro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para a atividade de motofrete.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), atualmente motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal e mediante registro como veículo da categoria de aluguel. No entanto, o relator do projeto na CI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), defende que esta medida burocrática é desnecessária e não agrega valor econômico ou melhorias em termos de segurança para os motociclistas.

O senador afirmou que a exclusão do registro como veículo de aluguel não traria nenhum prejuízo, uma vez que as demais obrigações de segurança estariam mantidas no CTB e precisariam ser cumpridas tanto pelos motociclistas quanto pelas autoridades de trânsito. Portanto, o projeto visa reduzir a burocracia e simplificar as regras para os profissionais que realizam entregas em motocicletas.

Além disso, outro projeto em pauta na CI prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 31 de dezembro de 2031 para as mercadorias cuja origem ou destino seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre. O PL 1765/2019, de autoria da Câmara, inicialmente previa a prorrogação até 8 de janeiro de 2022, mas a Lei 14.301 de 2022 já estendeu este prazo até 2027.

Diante disso, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) propôs uma emenda para discutir a prorrogação do benefício até 31 de dezembro de 2031, buscando garantir a continuidade desta isenção para as mercadorias que se enquadram nesses critérios de origem e destino.

O AFRMM é uma contribuição que incide sobre o frete cobrado pelas empresas de navegação que operam em portos brasileiros, sendo devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo destinatário da mercadoria transportada. As discussões sobre estes projetos prometem movimentar a pauta da CI, com debates sobre a simplificação das regras para motofretistas e a continuidade da isenção do AFRMM para determinadas navegações e regiões do país.

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