Repórter São Paulo – SP – Brasil

Senado aprova projeto de lei para criação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e do Programa Nacional de Navegação Oncológica.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de Lei que tem como objetivo criar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A proposta, intitulada PL 2.952/2022, visa implementar medidas no Sistema Único de Saúde (SUS) com o intuito de reduzir a incidência de câncer, melhorar a qualidade de vida dos pacientes, diminuir a mortalidade e garantir o acesso integral ao cuidado. O projeto deve seguir para sanção presidencial.

A iniciativa apresentada no Senado tem como intuito desenvolver ações que contribuam para a prevenção e controle do câncer, oferecendo suporte aos pacientes diagnosticados com a doença. A Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer tem como objetivo principal diminuir a incidência da doença, além de buscar a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e a redução da mortalidade. Para isso, o projeto visa assegurar o acesso dos doentes a um cuidado integral, proporcionando assistência desde o diagnóstico até o tratamento completo.

O PL ainda prevê a implementação do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, que busca oferecer suporte e orientação para os pacientes desde o momento em que recebem o diagnóstico da doença. A ideia é que essas pessoas recebam suporte durante todo o processo, garantindo um atendimento adequado e humanizado.

A expectativa é que, com a implementação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e do Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer, o Brasil consiga avançar no combate à doença, reduzindo a incidência e a mortalidade. Além disso, a proposta visa garantir que os pacientes tenham acesso a um tratamento integral, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. Agora, o texto segue para a sanção presidencial, para então ser efetivamente implementado como lei.

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