De acordo com a proposta, a Lei de Defesa da Concorrência será alterada para incluir a imposição de multas às empresas que incorrerem nesse tipo de prática, variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e aos administradores responsáveis, podendo chegar a 20% da sanção aplicada à companhia.
A justificativa da deputada para a elaboração do projeto baseia-se em relatos de empresas com posição dominante no mercado que, de forma constante e voluntária, atrasam pagamentos a fornecedores, mesmo tendo recursos financeiros disponíveis. Segundo Maria do Rosário, tal comportamento tem como objetivo melhorar os balanços contábeis das empresas e aumentar de forma arbitrária os lucros.
O PL 2392/23 seguirá tramitação nas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário, o projeto seguirá diretamente para sanção ou veto do presidente, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Não obstante, o projeto apresentado por Maria do Rosário representa mais um passo em direção à busca por uma regulação mais efetiva das práticas comerciais, visando coibir abusos por parte de empresas detentoras de posição dominante no mercado.
Dessa forma, a proposta surge como uma medida importante para a proteção dos direitos dos fornecedores e financiadores de bens ou serviços, no intuito de garantir relações comerciais mais justas e equilibradas, evitando a concentração de poder econômico e a ocorrência de práticas anticoncorrenciais. Acompanharemos atentamente o desenrolar desse projeto de lei e os impactos que poderá trazer para o cenário econômico do país.
Por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar.