Projeto de Lei 2392/23 propõe punição para empresas que atrasam pagamentos a fornecedores de forma injustificada

Atualmente, encontra-se em fase de análise pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2392/23, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que propõe a definição como infração à ordem econômica a prática de empresas que, valendo-se de posição dominante no mercado, atrasem sem motivo justo pagamentos a fornecedores ou financiadores de bens ou serviços.

De acordo com a proposta, a Lei de Defesa da Concorrência será alterada para incluir a imposição de multas às empresas que incorrerem nesse tipo de prática, variando de 0,1% a 20% do faturamento bruto, e aos administradores responsáveis, podendo chegar a 20% da sanção aplicada à companhia.

A justificativa da deputada para a elaboração do projeto baseia-se em relatos de empresas com posição dominante no mercado que, de forma constante e voluntária, atrasam pagamentos a fornecedores, mesmo tendo recursos financeiros disponíveis. Segundo Maria do Rosário, tal comportamento tem como objetivo melhorar os balanços contábeis das empresas e aumentar de forma arbitrária os lucros.

O PL 2392/23 seguirá tramitação nas comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário, o projeto seguirá diretamente para sanção ou veto do presidente, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Não obstante, o projeto apresentado por Maria do Rosário representa mais um passo em direção à busca por uma regulação mais efetiva das práticas comerciais, visando coibir abusos por parte de empresas detentoras de posição dominante no mercado.

Dessa forma, a proposta surge como uma medida importante para a proteção dos direitos dos fornecedores e financiadores de bens ou serviços, no intuito de garantir relações comerciais mais justas e equilibradas, evitando a concentração de poder econômico e a ocorrência de práticas anticoncorrenciais. Acompanharemos atentamente o desenrolar desse projeto de lei e os impactos que poderá trazer para o cenário econômico do país.

Por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar.

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