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STF começa a julgar convênio do Confaz sobre compartilhamento de dados de clientes de instituições financeiras com os Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 17, o julgamento de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que determina que as instituições financeiras forneçam dados de clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, aos Estados no pagamento eletrônico de ICMS. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) é responsável por movimentar a ação, alegando que a norma fere a garantia constitucional do sigilo bancário.

Durante a manifestação enviada à Corte, o advogado da Consif, Fábio Quintas, questionou se é razoável impor essa obrigação a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam inscritas no cadastro do ICMS. Além disso, ele levantou a questão da constitucionalidade de uma norma geral e abstrata que cria o dever de fornecimento de informações sigilosas de todas as transferências e transações financeiras dos cidadãos brasileiros.

Por outro lado, os fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é fundamental para que o Estado possa cumprir seu dever de fiscalização e arrecadação.

Até o momento, apenas a relatora, Cármen Lúcia, proferiu seu voto, que foi pela negação da ação do Consif. Em sua visão, não há quebra de sigilo, pois a administração tributária dos Estados e do Distrito Federal têm a obrigação de proteger os dados das pessoas físicas e jurídicas, utilizando-os exclusivamente para o exercício de suas competências fiscais.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual e tem previsão de encerramento na próxima sexta-feira, 24. A decisão do STF sobre esse caso pode ter grandes repercussões para as relações entre instituições financeiras e os Estados, além de impactar diretamente a garantia do sigilo bancário dos cidadãos. O desfecho desse julgamento será aguardado com expectativa e poderá trazer mudanças significativas para o setor financeiro e para a proteção dos dados dos clientes.

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