Projeto de Lei Complementar estabelece requisitos para candidatos em entidades de previdência complementar em tramitação na Câmara dos Deputados.

No dia 16 de novembro de 2023, às 13:09, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 40/23 foi apresentado na Câmara dos Deputados, trazendo consigo uma série de requisitos para os candidatos a vagas nos colegiados técnicos, nas diretorias e nos conselhos das entidades de previdência complementar. Este projeto de lei tem como objetivo alterar a Lei Complementar 109/01, que regulamenta o setor no País.

De acordo com a proposta, os integrantes dos conselhos deliberativo ou fiscal das entidades de previdência complementar deverão possuir experiência comprovada de pelo menos cinco anos, dependendo da área, como financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria. Além disso, devem ter atuação em entidades fechadas de previdência complementar cujo patrimônio seja de pelo menos 20% da instituição na qual o candidato pretende ingressar.

Para os indicados para a diretoria das entidades de previdência complementar, incluindo a presidência, a proposta exige formação no ensino superior e a necessidade de atender aos mesmos requisitos dos pretendentes aos conselhos. Em todos os casos, será recomendado o processo seletivo por organização autônoma.

No caso das entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas por empresas, fundações ou entidades vinculadas ao setor público, a fiscalização das indicações caberá à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

O deputado licenciado Sandro Alex (PR), autor da proposta, ressaltou a importância dessas mudanças, afirmando que “o País voltou a observar a escolha de pessoas que aparentemente não possuem repertório técnico ou conhecimento para fazer a gestão dos fundos de pensão, o que pode agravar o desequilíbrio e prejudicar os beneficiários”.

O PLP 40/23 será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Esta é uma proposta que busca garantir a qualificação técnica e conhecimento dos gestores das entidades de previdência complementar, visando a proteção dos beneficiários e o equilíbrio do sistema como um todo.

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