O PL 3965/23, que agora tramita na Câmara dos Deputados, replica em diversos pontos o Decreto 9.099/17, além de atualizar as regras do programa à legislação mais recente. Dentre as inovações propostas, o projeto estabelece que o programa distribuirá exclusivamente livros literários para a educação infantil e deixa para regulamento algumas decisões, como quem será o órgão gestor do PNLD – atualmente a gestão é realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação (MEC).
O PNLD é responsável por adquirir e distribuir material didático para alunos e professores de escolas públicas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, além de beneficiar instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público. Anualmente, o programa seleciona os livros que poderão ser adquiridos, de acordo com critérios estabelecidos em edital, e os Correios se encarregam de distribuir os livros escolhidos.
Este ano, o PNLD destinou R$ 1,5 bilhão para a compra de material didático e literário, resultando na aquisição de 131 milhões de exemplares. O PL 3965/23 será analisado pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário, podendo perder esse caráter em caso de decisão divergente entre as comissões ou de recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Ainda que a proposta de lei tenha sido apresentada, sua tramitação e aprovação estão sujeitas a discussões e possíveis alterações ao longo do processo. No entanto, caso o PL 3965/23 seja aprovado, representará um importante marco na formalização e regulamentação do PNLD, trazendo maior segurança jurídica e transparência ao programa que beneficia milhões de alunos e professores em todo o país.